A NacionalRH oferece soluções de contratação de mão-de-obra qualificada, regulamentada pela Lei 6.019/74 e Decreto nr. 10.060/19. Nossos contratos de prestação de serviços atendem às demandas complementares de serviço, tanto imprevisíveis quanto periódicas ou sazonais, oferecendo flexibilidade e eficiência na contratação.
Nossos colaboradores temporários podem executar atividades-meio e atividades-fim nas empresas tomadoras de serviços ou clientes, conforme disposto no contrato. O prazo máximo da contratação é de 270 dias, sempre limitado à duração da demanda.
Além disso, garantimos que não há vínculo empregatício entre os trabalhadores contratados pela NacionalRH e as empresas tomadoras de serviços ou clientes, independentemente do ramo de atuação. Oferecemos segurança e qualidade na prestação de serviços de mão-de-obra temporária.
As organizações têm adotado essa abordagem com o propósito de direcionar seus esforços para o resultado final da operação, ou seja, aprimorar a eficiência, excelência e competitividade.
Essa prática pode ser aplicada em uma ampla gama de serviços e em todas as áreas, permitindo contratos de prestação de serviços com profissionais por prazos determinados, indeterminados ou até mesmo intermitentes.
Trata-se de um serviço não contínuo, ou seja, não há uma periodicidade definida no contrato de trabalho, diferentemente do que ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT em geral. A carga horária de trabalho não é preestabelecida, uma vez que o colaborador pode prestar seus serviços de forma esporádica.
Todos os Direitos Reservados © NacionalRH – Desenvolvido por Formiga Digital